O caso Ecad: juíza nega cobrança de direito autoral ao Ecad em festa de casamento

Em junho deste ano, uma noiva do Distrito Federal foi obrigada a recolher direitos autorais ao Ecad em sua festa de casamento.

A Juíza Luciana Camargo determinou a devolução dos valores pagos, pois se tratava de execução musical em ambiente familiar, sem objetivo de ter lucros.

O Ecad vai devolver cerca de trezentos reais à noiva.