CDL São Luís pede alteração em legislação que determinou teletrabalho para gestantes

01 de julho de 2021

A Câmara de Dirigentes Lojistas / CDL São Luís está integrando a ação, promovida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), de sensibilização do Congresso Nacional para alteração da Lei 14.151/21, que permite o afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial, durante a pandemia de Covid.

A preocupação do movimento lojista brasileiro é que a lei traga insegurança para as mulheres no país, refletindo em perda de espaço no mercado de trabalho.

CDL endossa movimento nacional da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), de sensibilização do Congresso Nacional para alteração da Lei 14.151/21.

A CDL São Luís encaminhou ofícios aos deputados federais e senadores maranhenses recomendando que os parlamentares façam alteração da legislação recém-aprovada, ouvindo o setor de comércio e serviços.

“A nossa Confederação lembra que a lei não contemplou nenhuma contrapartida viável para os empregadores, e no caso do comércio, por exemplo, nem sempre há condições de adotar as medidas previstas na legislação, pois não é qualquer profissão que pode exercer o homeoffice. Além disso, para gestantes já vacinadas com as duas doses o afastamento não seria aplicável”, explica o presidente da CDL São Luís, Fábio Ribeiro.

A entidade lojista lembra que o ônus imposto pela legislação não pode recair totalmente sobre o empregador.