Carros lentos na esquerda: quem força passagem na pista rápida tem razão?

08 de setembro 2023

Alessandro ReisDo UOL, em São Paulo (SP)

07/09/2023 04h00

Em feriados como o de 7 de Setembro, muitos pegam a estrada e a cena se repete: motoristas na faixa da esquerda deixam de dar passagem a carros rodando em velocidade mais alta.

Tais condutores são obrigados a trocar de faixa, conforme a legislação de trânsito?

Conforme Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resposta é sim: veículos mais lentos devem trafegar nas demais faixas e deixar a esquerda livre.

Segundo o especialista, a obrigatoriedade de ceder o lugar na faixa mais à esquerda vale, inclusive, para aqueles que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida para aquela via – ou seja,até motoristas que desrespeitarem esse limite têm prioridade nessa faixa.

O que você precisa saber sobre a faixa da esquerda

  • Motorista na faixa da esquerda que não der passagem, comete infração de natureza média
  • A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
  • O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média
  • Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH

“Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade” Marco Fabrício Vieira

Posso sinalizar com luz alta?

Marco Fabrício acrescenta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”. Também está autorizado “leve toque” na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

“Já a utilização da luz de indicação de direção seve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

Ambulância e viaturas policiais

A corporação destaca, ainda, que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”.

O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.